Na CID. 10
Na atual classificação da Organização Mundial de Saúde (CID.10), o distúrbio denominado Personalidade Borderline está incluído no capítulo dos Transtornos de Personalidade Emocionalmente Instável. Este transtorno se subdivide em 2 tipos; o Tipo Impulsivo e o Tipo Borderline. O subtipo Impulsivo é sinônimo do que conhecemos por Transtorno Explosivo e Agressivo da Personalidade.
Primeiramente vejamos do que se trata o Transtorno de Personalidade Emocionalmente Instável.
A CID.10 diz que se trata de um transtorno de personalidade, no qual há uma tendência marcante a agir impulsivamente e sem consideração das conseqüências, juntamente com acentuada instabilidade afetiva.
Nessas pessoas a capacidade de planejar pode ser mínima e os acessos de raiva intensa podem, com freqüência, levar à explosões comportamentais e de violência. Essas explosões costumam ser facilmente precipitadas, principalmente quando esses atos impulsivos são criticados ou impedidos por outros.
Ambos tipos desse transtorno de personalidade compartilham a impulsividade e a falta de autocontrole; o Tipo Impulsivo e o Tipo Borderline.
O Tipo Impulsivo se traduz predominantemente por instabilidade emocional e falta de controle de impulsos. Aqui os acessos de violência ou comportamento ameaçador são comuns, particularmente em resposta a críticas de outros.
Com essas características o transtorno de personalidade pode ser chamado também de Transtorno Explosivo Intermitente.
No Tipo Borderline ou Limítrofe várias características de instabilidade emocional estão presentes. Somado à impulsividade, há perturbação variável da auto-imagem, dos objetivos e das preferências internas, incluindo a sexual.
O paciente Borderline freqüentemente se queixa de sentimentos crônicos de vazio. Há sempre uma propensão a se envolver em relacionamentos intensos mas instáveis, os quais podem causar nessas pessoas, repetidas crises emocionais.
A CID.10 diz ainda que esses pacientes se esforçam excessivamente para evitar o abandono, podendo haver quanto a isso, uma série de ameaças de suicídio ou atos de autolesão.
Critérios Diagnósticos para F60.31 - 301.83 Transtorno da Personalidade Borderline:
Um padrão invasivo de instabilidade dos relacionamentos interpessoais, auto-imagem e afetos e acentuada impulsividade, que começa no início da idade adulta e está presente em uma variedade de contextos, como indicado por cinco (ou mais) dos seguintes critérios:
(1) esforços frenéticos para evitar um abandono real ou imaginado.
Nota: Não incluir comportamento suicida ou automutilante, coberto no Critério 5
(2) um padrão de relacionamentos interpessoais instáveis e intensos, caracterizado pela alternância entre extremos de idealização e desvalorização
(3) perturbação da identidade: instabilidade acentuada e resistente da auto-imagem ou do sentimento de self
(4) impulsividade em pelo menos duas áreas potencialmente prejudiciais à própria pessoa (por ex., gastos financeiros, sexo, abuso de substâncias, direção imprudente, comer compulsivamente).
Nota: Não incluir comportamento suicida ou automutilante, coberto no Critério 5
(5) recorrência de comportamento, gestos ou ameaças suicidas ou de comportamento automutilante
(6) instabilidade afetiva devido a uma acentuada reatividade do humor (por ex., episódios de intensa disforia, irritabilidade ou ansiedade geralmente durando algumas horas e apenas raramente mais de alguns dias)
(7) sentimentos crônicos de vazio
(8) raiva inadequada e intensa ou dificuldade em controlar a raiva (por ex., demonstrações freqüentes de irritação, raiva constante, lutas corporais recorrentes)
(9) ideação paranóide transitória e relacionada ao estresse ou severos sintomas dissociativos
A personalidade do Borderline é uma peça de teatro onde os atores coadjuvantes estão sempre esperando ele, o ator principal. Trata-se de um ego que não tolera o vazio, a separação, a ausência, não sabe superar com equilíbrio os conflitos.
Ballone GJ, Moura EC - Personalidade Borderline- in. PsiqWeb, Internet, disponível em http://virtualpsy.locaweb.com.br/www.psiqweb.med.br/, revisto em 2008.
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