quarta-feira, 9 de maio de 2012

Câmara aprova prazo maior de prescrição de crime sexual contra criança

Plenário aprovou proposta conhecida como Lei Joanna Maranhão, de autoria da CPI da Pedofilia, do Senado. A Câmara aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 6719/09 , da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre a Pedofilia, que determina a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes somente a partir de quando elas completarem 18 anos. A proposta foi aprovada em Plenário e será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40 ) com o objetivo de dar mais tempo à vítima e ao Ministério Público para iniciar a ação penal. No caso dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade.
Assim, se uma criança de oito anos sofreu esse tipo de abuso, ela terá até os 38 anos para denunciar o agressor. Atualmente, a prescrição conta a partir da data do crime e varia conforme a pena máxima aplicável a cada crime.

A exceção na nova regra será apenas no caso de a ação já ter sido proposta em algum momento antes de a vítima completar essa idade.

Lei Joanna Maranhão
O projeto veio do Senado batizado como Lei Joanna Maranhão, em referência ao caso da nadadora brasileira que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando era criança.
Arquivo/ Leonardo Prado João Paulo Lima: proposta vai facilitar denúncias contra agressores. A intenção da CPI é impedir abusos em razão de o agressor acreditar na impunidade e também dar conforto à vítima, que poderá denunciar o crime se, por algum motivo, seus pais não o fizeram no passado.

Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Paulo Lima (PT-PE), a nova lei vai incentivar a denúncia dos abusadores, já que muitos deles confiam na pouca idade da criança à época do crime para continuar impunes.
Muitas vezes, a criança não tem educação social ou orientação da família, ou a violência é feita por familiares. Essa lei deve inibir ainda mais os crimes praticados contra essas crianças e adolescentes, afirmou.


CPI da Pedofilia
O relatório final da CPI da Pedofilia foi aprovado no Senado em dezembro de 2010 com recomendações ao Ministério Público, a estados e municípios, aos ministérios da Saúde e da Educação, e ao Poder Judiciário.

A Lei 12.015, em vigor desde 2009, fez diversas alterações no Código Penal em relação aos crimes contra a dignidade sexual envolvendo crianças e adolescentes, a que se refere o projeto sobre prescrição aprovado nesta terça-feira.

Abaixo, a íntegra do projeto aprovado, que segue a sanção presidencial.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
"Art. 111. ..........................................................................................
........................................................................................................... V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EM OUTROS POSTS RELATEI A INEFICÁCIA DA LEI BRASILEIRA, PORÉM, HOJE TENHO UMA CERTA ESPERANÇA. ASSIM COMO JOANNA, AMANHÃ IREI AO MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIAR O MEU TIO CONTRA O CRIME DE PEDOFILIA E ESPERO QUE A JUSTIÇA NÃO SEJA CEGA. PORTANTO, NÃO SE CALEM. APROVEITEM ESTA OPORTUNIDADE QUE A LEI ESTÁ LHES PROPORCIONANDO E DENUNCIEM O MONSTRO QUE FEZ DE SUA VIDA UM VERDADEIRO INFERNO! 
TENHA CORAGEM!A JUSTIÇA PODE SER SUA VINGANÇA OU SEU GRITO DE LIBERTAÇÃO!

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